quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

RINDO Á TOA...


 Senador José Agripino
Treze senadores, entre eles o potiguar José Agripino Maia, do DEM, deverão ter ganhos que ultrapassam o teto do funcionalismo público, equivalente ao novo subsídio dos parlamentares, cujo valor é de R$ 26.723,13. Eles vão acumular os novos vencimentos com aposentadorias de ex-governadores. Essas aposentadorias variam de R$ 11 mil a R$ 24 mil. José Agripino admitiu que será remunerado com um montante superior ao que recebe um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), no entanto, deixou claro que a pensão que recebe é decorrente de um ato administrativo automático do Governo do Estado à época em que deixou o comando do Poder Executivo. “A exemplo dos governadores que me antecederam – todos esses mediante a Constituição – passei a receber automaticamente a pensão”.
Ele explicou que a Constituição Federal de 1988, diferente da promulgada em 1977, deixou uma brecha para que as Constituições Estaduais decidissem acerca do assunto. “Somente em 1988 o Rio Grande do Norte passou a não aprovar mais as pensões quando estas passaram a não mais ser obrigação do Estado”. A pensão recebida por José Agripino Maia na condição de ex-governador advém do período de 1983 a 1986 quando foi chefe do Executivo potiguar.
Sobre o fato de receber uma remuneração superior ao maior subsídio do funcionalismo público, o parlamentar democrata enfatizou que o teto em referência nunca foi regulamentado pelo Poder Executivo e, portanto, o salário que recebe não descumpre a lei. “Na hora em que esse teto for regulamentado vai ter que definir se rendimentos federais se somam a estaduais. O teto não está regulamentado e muito menos se sabe os proventos federais se somam ou não aos federais. Há, portanto, uma indefinição nisso aí”, assinalou o senador.
José Agripino comentou ainda que nenhuma das três ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pretende ingressar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra aposentadorias pagas a ex-governadores deve atingir seus vencimentos. “Seguramente no que diz respeito à pensão que eu recebo a Adin não vai alcançar porque o que a OAB está querendo é retirar as pensões concedidas após 1988, que foram as leis feitas pelos Estados. Esse não é o meu caso”, observou.
Fonte: panorapolítico(Ana Ruth)